Estatuto - APQC

Ir para o conteúdo

Menu principal:

Estatuto

Institucional

Estatuto Alterado em 2017 - Clique aqui


ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DOS PESQUISADORES CIENTÍFICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – APqC - CNPJ 49.471.774/0001-90

Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28  de junho de 2005.

ARTIGO 1º - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO


A ASSOCIAÇÃO DOS PESQUISADORES CIENTÍFICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, neste estatuto designada, pela sigla APqC, fundada em data de 02 de agosto de 1977, com sede na Avenida Brasil, 1739 - Sala 2, Campinas, CEP 13.070-178, do Estado de São Paulo e foro na cidade de São Paulo, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, que se destina à defesa da pesquisa científica, dos servidores dos Institutos de Pesquisa e Pesquisadores Científicos abrangidos pela lei complementar, Estadual, 125 de 18 de novembro de 1975, bem como a proteção do patrimônio público, cultural e social, de bens e direitos de valor estético, histórico, turístico, paisagístico, arquitetônico, afetivo, do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência, da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos, religiosos ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. (Redação dada pelas Assembleias Gerais Extraordinárias da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo, realizadas nos dias 18 de novembro de 2015 e 12 de dezembro de 2017.)

Parágrafo único: para efeito dessa associação consideram-se Pesquisadores Científicos, os cientistas em Regime de Tempo Integral – RTI, em atividade nos Institutos de Pesquisa abrangidos pela Lei Complementar Estadual N° 125/75, bem como, os inativos que desenvolveram atividade de investigação cientifica nessas instituições de pesquisas.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:


No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

Congregar os Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo;
Zelar pelo interesse e o bom nome da Associação;
Cultuar as tradições da ciência do Estado de São Paulo;
Representar e defender jurídica e administrativamente seus interesses e dos seus associados, perante os poderes públicos em geral ou entidades autárquicas, podendo propor ações coletivas ou individuais em benefícios de seus associados;
Propor planos de assistência e previdência social de seus associados, podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios com terceiros;
Promover eventos de cunho Científico e Tecnológico, tais como: Conferências, reuniões, cursos, debates etc. no âmbito do interesse da pesquisa;
Manter intercâmbio com associações congêneres do País;
Defender e zelar pela manutenção dos Institutos de Pesquisa e da carreira de Pesquisador Científico, propondo medidas para seu aprimoramento, fortalecimento e consolidação;
Propor medidas para a política de ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento do Estado e do País.

Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo estado de São Paulo, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO


A Associação se dedicara às suas atividades através de seus Diretores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4° - DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:


Associados Fundadores: Os Pesquisadores que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa conforme ATA da reunião de fundação;

Associados Efetivos: Os Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo, em atividade ou aposentados, que requererem sua inscrição no quadro social, satisfazendo as exigências prescritas neste Estatuto Social, conforme Art. 1°, Parágrafo único;

Associado Honorário: A associação poderá admitir em seu quadro social, qualquer pessoa julgada merecedora de tal distinção, pelo relevante saber, por atos meritórios em favor da comunidade, da ciência e da Associação;


Parágrafo 1° Todo associado poderá propor a admissão de Associado Honorário, desde que referendado por um número mínimo de 50 (cinqüenta) assinaturas.

Parágrafo 2° Caberá a Assembléia Geral a decisão sobre a aprovação das propostas de associados honorários.

Parágrafo 3° Ao Associado Honorário será expedido um diploma especial, cuja entrega se dará em sessão solene, convocada pela Diretoria Executiva

Parágrafo 4° Os associados de qualquer modalidade, não responderão de nenhum modo, pelas obrigações assumidas pela entidade.


ARTIGO 5º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS


Cumprir as disposições deste Estatuto, acatar as deliberações tomadas pela Assembléia Geral, pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, e observar os princípios de ética profissional;
Contribuir com todos os meios para manter o prestigio da entidade
Pagar pontualmente as mensalidades ou anuidades no valor e na forma estabelecidas em Assembléia Geral;
Envidar todos os esforços para que a APqC atinja os seus fins;
Empenhar-se pela conservação do patrimônio da APqC.


ARTIGO 6° - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Comparecer à Assembléia Geral;
Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos tratados;
Ser indicado para integrar qualquer órgão da APqC;
Propor à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral quaisquer medidas que julgar convenientes aos interesses da Associação;
Examinar após requerimento à Diretoria Executiva, os livros e a escrituração contábil;
Freqüentar a sede social e usufruir dos recursos mantidos à sua disposição;
Solicitar sua exclusão do quadro de associado por escrito;

Parágrafo 1°:
Cessam os direitos de votar e ser votado dos associados que se afastarem da função ou cargo de Pesquisador Científico, no período correspondente ao afastamento.

Parágrafo 2°:
Usufruirão dos incisos (I, II, III, IV e VI) apenas os associados efetivos.

ARTIGO 7° - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO


Para o ingresso na Associação o interessado deverá atender o disposto no Parágrafo Único do Artigo 1°, preencher formulário de inscrição na secretaria da Associação que será apreciado pela Diretoria Executiva e uma vez aprovado, terá seu nome imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matricula e Instituição a qual pertence, devendo o interessado:

Concordar com o presente Estatuto e os princípios nele definido;
Ter idoneidade moral e reputação libada;
Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.


      ARTIGO 8° - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO


É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretária da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 9° - DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS

São passiveis de penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo, os associados que desrespeitarem os preceitos deste Estatuto ou Regulamento da Associação criado no âmbito da gestão da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo. Sendo elas:


Advertência por escrito;
Repreensão por escrito;
Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos; (Redação dada pela Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo, realizada no dia 18 de novembro de 2015.)
Exclusão (Eliminação do quadro da Associação).


Parágrafo único  – Será suspenso de todas as suas prerrogativas o associado que: (Redação incluída pela Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo, realizada no dia 18 de novembro de 2015.)

Deixar de cumprir suas obrigações financeiras com a Associação;
Desobedecer às determinações da Diretoria Executiva à boa ordem e à disciplina da APqC;
Cometer falta grave, conforme critério e apreciação da Diretoria Executiva;
Serão suspensos automaticamente do quadro social da APqC os associados que deixarem de pagar as mensalidades ou anuidades;
Todas as penalidades serão registradas em ata da reunião da Diretoria Executiva em que forem autorizadas;
As punições serão comunicadas aos associados em memorandos da secretaria;
Cessada a causa, será cancelada a suspensão, e deverá constar de ata da reunião da Diretoria Executiva;
O associado suspenso pelos motivos do inciso I desse parágrafo único poderá quitar seu débito, cujo o montante será acrescidos da multa de 10%;
O associado inadimplente não poderá beneficiar-se das ações judiciais coletivas promovidas pela APqC.




ARTIGO 10° – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO


A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

Violação do estatuto social;
Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
Desvio dos bons costumes;
Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
Falta de pagamento das mensalidades ou anuidades, por parte dos "associados efetivos". (Redação dada pela Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo, realizada no dia 18 de novembro de 2015.)

Parágrafo 1° – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação. A fim de garantir aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Parágrafo 2° – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.

Parágrafo 3° – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral.

Parágrafo 4° – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

Parágrafo 5° –
O associado excluído com fundamentos no artigo 10, VI, poderá ser readmitido, a critério da Diretoria Executiva, mediante o pagamento integral de seu débito com o acréscimo incidente. (Redação dada pela Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo, realizada no dia 18 de novembro de 2015.)

ARTIGO 11° - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO


São órgãos da APqC:

Assembléia Geral;
Diretoria Executiva;
Conselho Deliberativo;
Conselho Fiscal;
Centro de Debates "FUAD NAUFEL";
Centro de Estudos "JOSÉ REIS";
Representante da Diretoria Executiva nos Institutos de Pesquisas.

Parágrafo Único: Os membros que compõem os órgãos deste artigo exercerão suas funções sem nenhum tipo de remuneração, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 12º – DA ASSEMBLÉIA GERAL


A Assembléia Geral deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados efetivos em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano, no início de cada semestre, em datas designadas pela Diretoria Executiva, com 15 (quinze) dias de antecedência, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando devidamente convocada pelo Presidente, pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados. Realizará em primeira convocação com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos associados e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com a presença de qualquer número de associados, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, não sendo admitidos votos por procuração.

Parágrafo 1°: A convocação de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária será feita pelo Presidente em edital publicado nos veículos de ampla divulgação da APqC, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, antes da data de realização da assembléia.

Parágrafo 2°: No caso de Assembléia Geral Extraordinária o Presidente deverá fazer a convocação até 02 (dois) dias após o recebimento do requerimento de que trata o artigo. Se o Presidente não convocar a Assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.

Parágrafo 3°: No edital de convocação deverá constar: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo 4°: As atas das Assembléias serão lavradas em livro próprio e assinadas sempre pelo Presidente e o 1° Secretário.

ARTIGO 13° COMPETE A ASSEMBLÉIA GERAL


Eleger e destituir os administradores da Associação
Eleger O Conselho Fiscal
Analisar e decidir sobre as propostas de despesas, investimentos e alienação de bens, propostos pela Diretoria Executiva, superiores ao valor de 200 (duzentas) anuidades;
Aprovar as contas da associação anualmente;
Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
Deliberar quanto à dissolução da Associação;
Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.




ARTIGO 14° - DA DIRETORIA EXECUTIVA


A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 07 (sete) membros, eleito pelo sistema de voto secreto, e será o órgão executivo da APqC, composta pelos seguintes membros:

Presidente;
1° Vice – Presidente;
 2° Vice – Presidente;
1° Secretário;
2° Secretário;
1° Tesoureiro;
 2° Tesoureiro.

Parágrafo 1°: A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês em sessões ordinárias com a presença, no mínimo de 04 (quatro) membros, registrando-se em ata as suas deliberações e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo 2°: Os membros da Diretoria Executiva exercerão os respectivos mandatos por 02 (dois) anos, admitindo reeleição. Sendo que o Presidente só poderá exercer o mandato por 02 (dois) biênios podendo concorrer à nova eleição após um biênio de carência.


ARTIGO 15 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA


Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto Social e as decisões da Assembléia Geral;
Aprovar a admissão de associados;
Apresentar ao Conselho Deliberativo e a 1ª Assembléia Geral Ordinária relatório circunstanciado das atividades do ano e o balancete e outros demonstrativos orçamentários;
Deferir todos os requerimentos dos associados para exame dos livros e escrituração contábil
Praticar todos os atos de livre gestão e resolver os assuntos de interesse da APqC;
Convocar, extraordinariamente a Assembléia Geral para fins expressamente estabelecidos no presente Estatuto
Propor ao Conselho Deliberativo uma comissão de associados, composta por 03 (três) membros para dirigir os trabalhos eleitorais, seguindo as prerrogativas do presente Estatuto;
Propor ao Conselho Deliberativo a data das eleições e baixar instruções para sua realização conforme o disposto neste Estatuto;
Examinar toda e qualquer sugestão dos associados, para facilitar o bom andamento administrativo da APqC em conjunto com o Conselho Deliberativo;
Organizar os serviços administrativos interno da APqC;
Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
Dar posse a Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo eleitos para mandatos seguintes;
Deliberar sobre o desligamento dos associados do quadro social "ad referendum" do Conselho Deliberativo;
Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.   
Representar e defender os interesses de seus associados;
Aplicar penalidades nos termos deste Estatuto.
Designar os membros do Centro de Debates "Faud Naufel", do Centro de Estudos "José Reis" e do Representante em cada Instituição de Pesquisa.

Parágrafo único
- As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 16° - COMPETE AO PRESIDENTE

Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
Presidir as conferencia, reuniões e sessões públicas;
Dar posse aos membros da diretoria;
Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, aplicações financeiras, assinar cheques, documentos bancários e contábeis;

Parágrafo Único Compete aos 1° e 2° Vice – Presidentes, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância e Executar os encargos que lhes forem delegados pelo Presidente.
.

ARTIGO 17° - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO   


Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Sessões da Diretoria Executiva, do Conselho Executivo e Assembléias Gerais;
Dirigir todos os serviços de comunicação e divulgação administrativa e de eventos da APqC;
Preparar a agenda de atividades e redigir a correspondência da Associação;  
Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros de atas dos diversos órgãos da APqC;
Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único Compete ao 2º Secretário, Colaborar com o 1º Secretário e substituí-lo em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância e Executar os encargos que lhes forem delegados pelo Presidente.

ARTIGO 18° - COMPETE AO 1º TESOUREIRO


Arrecadar e manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
Emitir recibos das importâncias e valores arrecadados, em nome da APqC;
Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
Velar pelas escriturações dos livros de contabilidade, de forma a mantê-los em perfeita ordem e rigorosamente em dia;
Apresentar ao presidente para apreciação da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, os balancetes trimestrais e o balanço anual e outros demonstrativos orçamentários;
Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
Fiscalizar e Administrar o patrimônio da APqC, inclusive cuidar do balanço patrimonial anual.
Efetuar os pagamentos das despesas autorizadas da APqC.

Parágrafo Único Compete ao 2º Tesoureiro, Colaborar com o 1º Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância e Executar os encargos que lhes forem delegados pelo Presidente.

ARTIGO 19° - DO CONSELHO DELIBERATIVO


O Conselho Deliberativo será formado por 05 (cinco) membros titulares e 03 membros (três) suplentes e é um órgão consultivo e de deliberação, eleito junto com a diretoria Executiva.

Parágrafo 1°: O mandato de seus integrantes é de 02 (dois) anos, coincidindo com o período da Diretoria Executiva e o número de integrantes poderá ser alterado por decisão de Assembléia Geral precedendo em 60 (sessenta) dias o evento eleitoral e aos o registro da alteração em cartório.

Parágrafo 2°: o Conselho Deliberativo reunir-se á mensalmente, em conjunto com a Diretoria Executiva e extraordinariamente se convocado por 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de seus membros, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por 1/5 (um quinto) dos associados.

ARTIGO 20° - COMPETE AO CONSELHO DELIBERATIVO


Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos associados da APqC;
Examinar o parecer da Comissão Fiscal de Contas a respeito dos balancetes trimestrais e anual da Diretoria Executiva, bem como, seus relatórios aprovando-os ou rejeitando-os com respectiva justificativa;
Encaminhar os pareceres do Conselho Fiscal sobre os balancetes e outros demonstrativos orçamentários, bem como o relatório anual da Diretoria Executiva à Assembléia Geral Ordinária
Analisar e decidir sobre a alienação de bens, despesas ou investimentos propostos pela Diretoria Executiva quando superiores ao valor de 50 (cinqüenta) anuidades;
Propor a Diretoria Executiva medidas de caráter econômico e financeiro
Deliberar sobre aplicação, em casos concretos, de regras de Ética profissional
Colaborar com a Diretoria Executiva na elaboração de regulamentos da associação;
Emitir pareceres sobre os casos omissos neste Estatuto, propondo à Diretoria Executiva, quando necessário, as medidas para sua solução;
Submeter o relatório anual de suas atividades para a aprovação na Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo 1°:
O Conselho Deliberativo será sempre presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva que tem apenas o voto de desempate.

Parágrafo 2° Compete aos suplentes colaborar com o Conselho deliberativo e substituí-los, quaisquer uns dos membros, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância e Executar os encargos que lhes forem delegados pelo Presidente.

ARTIGO 21° - DO CONSELHO FISCAL


O Conselho fiscal será composto por 03 (três) membros, titulares e 02 (dois) membros suplentes eleitos na primeira Assembléia Geral Ordinária e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação.

ARTIGO 22° – COMPETE AO CONSELHO FISCAL


Examinar o balancete trimestral e o anual, e outros demonstrativos orçamentários, da Diretoria Executiva, bem como toda a documentação comprobatória;
Submeter ao Conselho Deliberativo parecer sobre o balancete trimestral e anual, da Diretoria Executiva.
Requisitar ao 1° tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
Acompanhar de forma independente trabalhos de eventuais auditores externos junto à tesouraria da Associação.

Parágrafo Unico° Compete aos suplentes colaborar com o Conselho Fiscal e substituí-los, quaisquer uns dos membros, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância e Executar os encargos que lhes forem delegados pelo Presidente.


ARTIGO  23°- DO CENTRO DE DEBATES "Fuad Naufel"


Os integrantes do Centro de Debates "Fuad Naufel" serão designados pela Diretoria Executiva, e será composto por 03 (três) membros.

ARTIGO 24° - COMPETE AO CENTRO DE DEBATES "Fuad Naufel"

Colocar em debate assuntos de interesses da Pesquisa Científica e da Política de Ciência e Tecnologia, Estadual e Federal;
Colocar em debate assuntos de interesses da Associação e dos associados, assim como de ciência e tecnologia, de modo geral;
Convidar conferencista para palestras e debates que serão realizados em locais onde se reúnam Pesquisadores Científicos a critério da Diretoria Executiva;
Colaborar com outras entidades científicas no patrocínio de debates pertinentes aos seus fins em qualquer cidade do Brasil
Proporcionar aos associados oportunidade para a discussão de temas que forem sugeridos pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo, ou por representação de 20 (vinte) associados, no mínimo.

Parágrafo Único: A realização de debates ou quaisquer outros eventos deverá ser divulgado com antecedência pelos veículos de comunicações da APqC.

ARTIGO  25°- DO CENTRO DE ESTUDOS "José Reis"


Os integrantes do Centro de Estudos "José Reis" serão designados pela Diretoria Executiva, e será composto por 03 (três) membros.

ARTIGO 26° - COMPETE AO CENTRO DE ESTUDOS "José Reis"

Arquivamento de objetos, de documentos e informações históricas da APqC, dos Institutos de Pesquisa e outros pertinentes a memória do sistema público de Ciência e Tecnologia;
Elaboração de propostas e de subsídios para a atuação da Diretoria Executiva e do Centro de Debates "Fuad Naufel";
Formação de grupos de estudos específicos e pesquisas nas áreas pertinentes a atuação dos Institutos de Pesquisas;
Montagem e manutenção de banco de dados análise e projetos de alcance social
Colaboração na produção e divulgação de jornalismo científico;
Elaboração e tratamento da memória de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.

ARTIGO 27° - DO REPRESENTANTE DA DIRETORIA EXECUTIVA NAS INSTITUIÇÕES DE PESQUISA

A Diretoria Executiva nomeará um representante em cada Instituição de Pesquisa para cuidar, mutuamente, dos interesses da Diretora e dos associados.


ARTIGO 28° - DA ELEIÇÃO

As eleições para a Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo realizar-se-ão a cada 02 (dois) anos, e deverão ser realizadas preferencialmente durante o mês de novembro com designação de data pelo Presidente, ouvido o Conselho Deliberativo, e mediante publicação de edital em veiculo de ampla divulgação da APqC, com no mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 60 (sessenta) dias de antecedência.

Parágrafo 1°: A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo será feita pelo sistema de chapa completa, sendo sempre pelo sistema de voto secreto, não se admitindo voto por procuração.

Parágrafo 2°: Considera-se eleita para a Diretoria Executiva, a chapa que obtiver a maioria simples dos votos

Parágrafo 3°: Eventuais impugnações deverão ser levadas sempre por escrito ao Presidente que decidirá, conjuntamente com os demais membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, em um prazo de 03 (três) dias úteis, sobre a validade da mesma.

ARTIGO 29° - DA POSSE


A posse administrativa de cada nova Diretoria Executiva e respectivo Conselho Deliberativo ocorrerão no primeiro dia útil do mês de janeiro.
Parágrafo Único: Na primeira Assembléia Geral Ordinária do ano haverá apresentação de prestação de contas do exercício anterior, pela Diretoria Executiva com mandato findo, juntamente como novo plano de trabalho da Diretoria Executiva empossada.

ARTIGO 30° - DA PERDA DO MANDATO


A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Grave violação deste estatuto;
Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
Conduta duvidosa.
Parágrafo 1° – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo 2° – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 31° - DA RENÚNCIA


Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo 1°: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral.

Parágrafo 2°: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos,  nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.


ARTIGO 32° - DO PATRIMÔNIO SOCIAL


O patrimônio da APqC será constituído::

Dos bens que APqC vier a adquirir
De doações recebidas com especificações para patrimônio
De direitos autorais, patentes e "Royalties" cedidos a APqC.

Parágrafo Único: A alienação do Patrimônio ou de sua parte só poderá ser feita conforme Art. 13° e inciso III.

ARTIGO 33° - DA RECEITA


A receita da APqC será constituída:

Do produto das mensalidades dos associados, estipuladas entre 0,3 (zero três) e 0,5 (zero cinco) % da referencia inicial da Carreira do Pesquisador Cientifico;
Da renda resultante de seus bens patrimoniais;
De doações e subvenções de qualquer natureza;
De eventuais aplicações financeiras.


Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 34° - DA REFORMA ESTATUTÁRIA


O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo Único
: As modificações pretendidas deverão ser comunicadas através de circular aos associados com 60 (sessenta) dias de antecedência e somente estas constarão da pauta da Assembléia.

ARTIGO 35° - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados

Parágrafo Único: No caso da dissolução os seus bens, após avaliação, serão vendidos em concorrência publica e o produto apurado terá seus destino definido pela Assembléia Geral que dissolveu a APqC.

ARTIGO 36° - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente por eventuais dívidas da APqC;
Suprimido; (Redação suprimida pela Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo, realizada no dia 18 de novembro de 2015.)
 Pensionistas de associados da APqC falecidos, poderão compor um quadro de colaboradores, desde que requeiram, tendo os mesmos que pagar a contribuição de associado
Caberá a APqC defender os interesses dos Pensionistas que vier a ser colaborador conforme inciso anterior;
A APqC somente poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim expressamente convocada, presente no mínimo, a maioria absoluta dos associados;
O Centro de Debates "FUAD NAUFEL", e o Centro de Estudos "JOSÉ REIS" deverão ter seus regimentos internos de funcionamento elaborados num prazo não superior a 60 (sessenta) dias seguintes à posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da APqC;
Os casos omissos nesse Estatuto serão resolvidos conjuntamente pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, "ad referendum" da Assembléia Geral.


____________________________________
Cleusa Maria Mantovanello Lucon
Presidente da APqC




 
Voltar para o conteúdo | Voltar para o Menu principal