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IMPORTÂNCIA DAS MATAS RIPÁRIAS

Fabiana de Gois Aquino
Marina de Fátima Vilela

A Constituição Federal brasileira determina, no Art. 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O Código Florestal (Lei no. 4.771/1965), complementado pela lei nº 7.803/1989 e alterado pela medida provisória no 2.166-67/2001, define área de preservação permanente como: “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” e determina que “a supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

O Código Florestal considera como áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais, nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, no topo de morros, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; montes, montanhas e serras, nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive, nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo e em altitude superior a 1.800 metros, qualquer  que seja a vegetação.

As matas ripárias (mata ciliar e mata de galeria) que acompanham os cursos d’água na região do Cerrado desempenham funções ecológicas, sociais e econômicas importantes, destacando-se: manutenção dos leitos dos rios, proteção das nascentes, conservação do solo contra erosão e empobrecimento, preservação do patrimônio genético, manutenção de condições favoráveis à fauna, dentre outros. Entretanto, o papel mais importante é a manutenção dos recursos hídricos.

Por causa de sua reconhecida importância, essa vegetação encontra-se protegida pela legislação brasileira como Áreas de Preservação Permanente (Lei no. 4.771 de 1965 - Código Florestal, Medida Provisória 2166-67 de 2001 e Resolução do CONAMA no. 303 de 2002). O tamanho da faixa marginal de vegetação permanente ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água varia dependendo da largura destes. A vegetação natural deve ter larguras mínimas de 30, 50, 100, 200 e 500 metros para os cursos d’água que tenham largura menor que 10 metros, entre 10 e 50 metros, 50 e 200 metros, 200 e 600 metros e aqueles que tenham largura superior a 600 metros, respectivamente.

Embora as matas ciliares e matas de galeria estejam protegidas pela legislação vigente, continuam sendo alvo de ações exploratórias sendo severamente reduzidas em virtude do uso inadequado, provocando a degradação de vastas áreas. Portanto, é importante alertar a sociedade e órgãos competentes quanto aos riscos de se destruir tão excepcional ambiente, para que possamos cobrar a aplicação da lei de forma rigorosa, garantindo, assim, a saúde dos córregos e rios, a perpetuação da flora e fauna e a continuidade das atividades agropecuárias que tanto dependem dos recursos hídricos.

 

* Artigo encaminhado ao Infobibos por Liliane Castelões Gama, Chefe-Adjunta de Comunicação e Negócios da Embrapa Cerrados Contato: liliane@cpac.embrapa.br


Fabiana de Gois Aquino (fabiana@cpac.embrapa.br) e Marina de Fátima Vilela (marina@cpac.embrapa.br) são pesquisadoras da Embrapa Cerrados (Planaltina-DF)



Reprodução autorizada desde que citado a autoria e a fonte


Dados para citação bibliográfica(ABNT):

AQUINO, F.G.; VILELA, M.F.  Importância das matas ripárias. 2008. Artigo em Hypertexto. Disponível em: <http://www.infobibos.com/Artigos/2008_4/matas/index.htm>. Acesso em:


Publicado no Infobibos em 20/11/2008

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